Informativo

5 de outubro de 2018

Cofins. Direito ao crédito. Relevância do produto destinado à venda ou do serviço prestado. Insumos.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. CORRETAGEM.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda ou o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica. No caso, os gastos com corretagem referem-se à operação essencial para a atividade realizada, de revenda de café de diversas variedades e procedências. (Proc. 15578.000142/2010-90, Ac. 9303007.291, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 15/08/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar