Informativo

5 de outubro de 2018

Decadência. Hipóteses de extinção do crédito por compensação ou dedução na escrita fiscal. Aplicação do art. 173 do CTN.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2005

CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM. DIES A QUO. ART. 150 DO CTN. PAGAMENTO. COGNIÇÃO RESTRITA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CONSELHEIROS DO CARF. OBSERVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.

As decisões definitivas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça STJ em regime de recursos repetitivos devem ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte, por força do disposto no artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Apenas o pagamento, strito sensu, do tributo/contribuição devido atrai a aplicação do art. 150 do Código Tributário Nacional para efeito de contagem do prazo decadencial de que dispõe a Fazenda Pública para exigência do crédito tributário. Nos casos de extinção do crédito por compensação ou dedução na escrita fiscal, ressalvada a exceção prevista em lei para o Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, conta-se o prazo segundo critério definido no art. 173 do CTN.  (Proc. 13971.005306/2009-63, Ac. 9303007.290, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 15/08/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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