Informativo

11 de outubro de 2018

Demonstrações contábeis. Reapresentação retrospectiva. Erro de período anterior. Impraticabilidadde. Reapresentação prospectiva. Possibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE  – IRRF.

Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2010

ÁGIO INTERNO. GOODWILL. AMORTIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Inadmissível o reconhecimento e amortização de ágio resultado de operações entre empresas do mesmo grupo econômico, sem a intervenção de partes independentes.

O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

O reconhecimento de ágio decorrente de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill interno) é vedado pelas normas nacionais e internacionais. Assim, qualquer ágio dessa natureza anteriormente registrado precisa ser baixado.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. REAPRESENTAÇÃO RETROSPECTIVA. ERRO DE PERÍODO ANTERIOR. IMPRATICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. REAPRESENTAÇÃO PROSPECTIVA. POSSIBILIDADE.

Quando for impraticável determinar o montante do erro para todos os períodos anteriores, a entidade deve retificar a informação comparativa prospectivamente a partir da data mais antiga praticável.

Caso a reapresentação retrospectiva exigir que se faça uma estimativa significativa para a qual seja impossível distinguir a evidência das circunstâncias que existiam à época em que a transação, outro evento ou condição ocorreu, e que estavam presentes e disponíveis quando as demonstrações contábeis relativas àquele período anterior foram elaboradas é impraticável retificar o erro de período anterior retrospectivamente.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS. DIVIDENDOS EXCEDENTES. IRRF. TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.

A parcela dos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios no valor excedente ao montante dos lucros apurados e registrados em demonstrativo contábil é possível de incidência do IRRF nos termos da legislação aplicada à espécie.  (Proc.  15540.720378/2014-05, Ac. 2402006.571, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 12/09/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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