Informativo

30 de novembro de 2018

ICMS/RS. REFAZ 2018: Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS.

Parcelamento pela Internet:

1 – Contribuintes com senha [e-CAC] (Obs: O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador)

2 –Contribuintes sem senha (PF ou PJ sem inscrição estadual no RS ou com todas as inscrições baixadas, Produtor Rural) [Público]

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/9094/refaz-2018:-programa-especial-de-quitacao-e-parcelamento-de-debitos-de-icms/

 

Decreto Nº 54436 DE 21/11/2018.

Institui o Programa “REFAZ 2018” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/#/materia?id=177649

 

Instrução Normativa RE Nº 055/18.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/#/materia?id=179550

 

Resolução PGE Nº 141 DE 22/11/2018.

Regulamenta o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 54.346, de 21 de novembro de 2018, que institui o Programa “REFAZ 2018” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/#/materia?id=178131

Retificação.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/#/materia?id=178555

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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