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Notícias RFB, 30 de novembro de 2018

Receita Federal atualiza norma sobre procedimento amigável para evitar a dupla tributação.

Os dispositivos receberam melhorias de estrutura e de redação, proporcionando maior eficiência e clareza para o requerimento de instauração de procedimento amigável.

publicado: 29/11/2018 09h30 última modificação: 29/11/2018 09h39

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.846, de 2018, que promove eficiência e transparência na instrução e na apreciação do requerimento para instauração de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação (ADT).
Além de esclarecer a obrigatoriedade de o interessado juntar cópia de eventual documentação de requerimento similar junto à autoridade competente do outro Estado Contratante e de informar à Receita Federal sobre alterações surgidas durante a apreciação do requerimento que possam impactá-la, a nova Instrução Normativa explicita o procedimento e o prazo para emendar o requerimento.
Esclareceu-se também a vinculação da apreciação do requerimento às decisões administrativas e judiciais sobre a mesma matéria, proferidas antes ou durante o procedimento amigável, e os momentos em que o requerente será notificado do andamento processual do seu requerimento. Adicionalmente, incluiu-se a hipótese de o residente no outro Estado Contratante poder apresentá-lo no Brasil que somente é válida no caso do ADT Brasil-Argentina que previu essa hipótese em alteração recente.
Por fim, os dispositivos receberam melhorias de estrutura e de redação, proporcionando maior eficiência e clareza para o requerimento de instauração de procedimento amigável.
A nova norma revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.669, de 2016.

Notícia RFB

 

Instrução Normativa RFB nº 1846, de 28 de novembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 29/11/2018, seção 1, página 44)

Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96895

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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