Parecer Normativo Cosit nº 3, de 04 de dezembro de 2018 .
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2018, seção 1, página 29)
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS. CRÉDITO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE.
Não há direito a crédito de IPI relativo à aquisição de máquinas e de suas partes e peças, ainda que se desgastem com o uso.
Dispositivos Legais. Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 -, art. 226, I; Regulamento do Imposto de Renda – Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 -, art. 346, § 1º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 178, § 1º, incisos I e II. 10030.000264/1016-81
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97055