Informativo

14 de dezembro de 2018

IRPJ. Erro de preenchimento de Dcomp. Possibilidade de retificação após Despacho Decisório. Crédito pleiteado transformado em saldo negativo.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Data do fato gerador: 31/03/2006

RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE.

Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.

Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.  (Proc. 10580.904884/2011-12, Ac. 1301003.599,  Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 22/11/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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