Informativo

Notícias RFB, 14 de dezembro de 2018

IRRF. Rendimentos decorrentes de contrato de fiança remunerada. Tabela progressiva mensal.

Solução de Consulta Cosit nº 226, de 04 de dezembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 27)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.
RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA MENSAL.
Rendimentos decorrentes de contrato de fiança remunerada, em face da garantia sobre debêntures emitidas, estão sujeitos à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou os pagamentos, no momento da percepção dos rendimentos, com a aplicação de alíquotas progressivas, por não se constituírem em remuneração sobre o capital próprio.
O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 7.713, de 1988, arts. 1.º; 2.º; 3.º, §§ 1.º e 4.º; e 7.º, incisos e § 1.º; Decreto n.º 9.580, de 2018, art. 677, §§ 1.º, 2.º e 3.º; Lei n.º 13.149, de 2015.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97213

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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