Informativo

Notícias RFB, 14 de dezembro de 2018

PIS e Cofins. Alíquota zero não se aplica a serviços destinados a tomador domiciliado na ZFM.

Solução de Consulta Cosit nº 214, de 27 de novembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 10/12/2018, seção 1, página 89)

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97133

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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