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Notícias RFB, 14 de dezembro de 2018

Receita Federal e Incra lançam nova versão do CNIR. Imóvel Rural.

Nova versão possibilita a atualização imediata e automática dos dados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a partir dos dados constantes no CNIR.

publicado: 10/12/2018 09h19 última modificação: 10/12/2018 09h26.

A nova versão do Cadastro Nacional dos Imóveis Rurais (CNIR), lançada no dia 30 de novembro pela Receita Federal e pelo Incra, disponibilizou a funcionalidade”Atualizar dados do imóvel no Cafir” que atualiza de forma automática e imediata os dados na Receita Federal. A ferramenta poderá ser utilizada pelo Titular sempre que constatar divergência entre os dados cadastrais constantes no CNIR e no Cafir.

Essa atualização já ocorria de forma automática, mediante batimento diário com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e pelo procedimento de vinculação (entre o SNCR e o Cafir). O que mudou foi a possibilidade de o próprio Titular comandar essa atualização.

A nova versão contempla ainda outras novidades:
1 – suspensão do processamento automático dos pedidos de desvinculação, sendo necessário agora a análise de um servidor da Receita Federal;
2 – implementação da notificação de Ciência do resultado nas solicitações deferidas, como já ocorria com as solicitações indeferidas ou alteradas de ofício;
3 – disponibilizada a identificação do Titular principal nos casos de condomínio. Como Titular principal entende-se aquele que tiver apresentado a Declaração para Cadastro Rural (DCR) ao Incra;
4 – cancelamento automático da solicitação não transmitida no prazo de 30 (trinta) dias.

Além dessas, outras novidades foram implementadas, como a criação de novos campos de preenchimento e a alteração de formulários e de formatos de documentos expedidos pelo sistema.

Detalhes sobre as novidades e os procedimentos estão disponíveis na versão 1.2 do Manual CNIR.

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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