Informativo

Notícias RFB, 21 de dezembro de 2018

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações. Alterações.

Portaria Conjunta RFB / SCS nº 2000, de 18 de dezembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 139)  

Substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço  http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/asecretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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