Informativo

4 de janeiro de 2019

Autorizada a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua DIRPF.

LEI Nº 13.797, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13797.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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