Informativo

18 de janeiro de 2019

ICMS/RS. Receita Estadual alinha prazo de entrega da GIA e da EFD.

Visando alinhar o prazo de entrega de duas das principais obrigações acessórias e simplificar a vida dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), a Receita Estadual está alterando a regra geral do prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do dia 12 para o dia 15 de cada mês. A medida, implementada por meio da Instrução Normativa RE Nº 064/18, garante alinhamento à data definida para a entrega da EFD (Escrita Fiscal Digital) e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017.

“Essas iniciativas garantem mais agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo Fisco”, acrescenta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

Prazo de Entrega da GIA.

A legislação gaúcha estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra geral. 

Notícia SEFAZ/RS. Publicação: 16/01/2019 às 17:41

https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/9749/receita-estadual-alinha-prazo-de-entrega-da-gia-e-da-efd

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 064/18  (DOE 28/12/18)

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1 – No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2, conforme segue:

ITEM CONTRIBUINTE PRAZO
“I Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior”

2 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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