Informativo

18 de janeiro de 2019

PIS e Cofins. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade. Regime de tributação Reporto.

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 17 DA LEI 11.033?2004. APLICAÇÃO A EMPRESAS INSERIDAS NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DENOMINADO REPORTO. SÚMULA 83?STJ.

1 – A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a incidência monofásica não se compatibiliza com a técnica do creditamento, e que o benefício instituído no artigo 17 da Lei 11.033?2004 somente é aplicável às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto (Precedente: REsp 1.140.723?RS, STJ, 2ª T, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 02/09/2010, DJe 22?09?2010).

2 -Agravo Interno não provido. (Agint no Ag. em REsp 1.199.305 – SP (2017?0286881-0), STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE. 23/11/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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