Informativo

22 de fevereiro de 2019

IRPF. Hipótese de não incidência sobre férias, abonos e licença prêmio.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA  – IRPF.

Exercício: 2004

INCIDÊNCIA DE IRPF. FÉRIAS, ABONOS E LICENÇAS PRÊMIO CONVERTIDOS EM PECUNIA DURANTE O CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO RESP 1.112.745/SP.

Somente não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de férias, abonos e licença prêmio não gozadas convertidas em pecúnia, em relação às verbas pagas por ocasião da aposentadoria ou quando da extinção do contrato de trabalho. (Proc. 10380.017515/2008-31, Ac. 9202007.534, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 31/01/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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