Informativo

8 de março de 2019

IRPJ. Lucro presumido. Compra e venda de ações. Ganho de capital. Momento da ocorrência do fato gerador.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2004

LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL. VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DO ATIVO PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL.

Configura omissão de receita o ganho de capital auferido na operação de venda de participações societárias permanentes, cuja alienação deixou de ser registrada nas escritas contábil e fiscal.

O contrato de compra e venda se considera firmado tão logo as partes consintam quanto ao objeto e ao preço. Assim, a existência de contrato assinado pelas partes convencionando a compra e venda de participação societária de maneira incondicional, irrevogável e irretratável, é suficiente para provar a ocorrência da operação e dar ensejo aos respectivos efeitos tributários.  (Proc. 10855.003037/2006-96, Ac. 9101004.016, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 13/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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