Informativo

15 de março de 2019

Contribuições previdenciárias. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011

GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico, deverá a Autoridade Fiscal atribuir a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo conforme art. 124 do CTN c/c art. 30, IX da Lei 8.212/91.  (Proc. 15504.724961/2014-13, Ac. 9202007.495, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 30/01/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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