Informativo

22 de março de 2019

ICMS. Importação. Leasing internacional. Ausência de opção de compra antecipada. Inexistência do fato gerador.

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE COMPRA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. TEMA 297 DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. ADEQUAÇÃO.

Verificado que se trata de importação de bem por meio de leasing internacional em que, conquanto existente opção de compra e destinado o bem ao ativo fixo da impetrante, não há opção antecipada pela aquisição do domínio do bem, inviável a exigência de ICMS, dada a inexistência de circulação jurídica do bem. Inteligência da tese assentada no RE n.º 540.829/SP, sob o rito da repercussão geral. RECURSO DESPROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (Ap.RN 70034596254, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Carlos Roberto Lofego Canibal, j. 27/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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