Informativo

22 de março de 2019

IRRF. Multa. Falta de retenção e recolhimento. Tributação no ajuste.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.

Exercício: 2009

IRRF FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA.

Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei n. 10.426, de 2002, mantida pela Lei n. 11.488, de 2007, ainda que os rendimentos tenham sido submetidos à tributação no ajuste. (Proc. 19515.722963/2013-19, Ac. 9202007.508, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 30/01/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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