Informativo

5 de abril de 2019

IRPF. Despesas médicas em estabelecimento geriátrico. Condição para dedução.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Ano-calendário: 2003

DESPESAS MÉDICAS EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO. NECESSIDADE DE PROVA DE SUA EQUIPARAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO DE HOSPITAL.

As despesas de internação em casa geriátrica somente são dedutíveis a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica. (Proc. 16624.002837/2007-71, Ac. 2002000.805, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, TE, 2ª T, j. 26/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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