Informativo

Notícias RFB, 5 de abril de 2019

PIS e Cofins. Edificações e benfeitorias. Possibilidade de desconto de créditos em 24 meses.

Solução de Consulta Cosit n. 98, de 25 de março de 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 81)  

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES.
No regime de apuração não cumulativa, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens. Essa possibilidade em nada foi alterada pela introdução, pela Lei n. 12.973, de 2014, do § 21 no art. 3º da Lei n. 10.637, de 2002, e do § 29 no art. 3º da Lei n. 10.833, de 2003, haja vista tratarem esses dispositivos de outra hipótese de crédito.
Dispositivos Legais: Lei n. 10.637, de 2002, art. 3º, VII e §§ 1º, III, e 21; Lei n. 10.833, de 2003, art. 3º, VII e §§ 1º, III, e 29, e art. 15, II; Lei n. 11.488, de 2007, art. 6º; e Lei n. 12.973, de 2014, art. 53.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES.
No regime de apuração não cumulativa, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens. Essa possibilidade em nada foi alterada pela introdução, pela Lei n. 12.973, de 2014, do § 21 no art. 3º da Lei n. 10.637, de 2002, e do § 29 no art. 3º da Lei n. 10.833, de 2003, haja vista tratarem esses dispositivos de outra hipótese de crédito.
Dispositivos Legais: Lei n. 10.833, de 2003, art. 3º, VII e §§ 1º, III, e 29; Lei n. 11.488, de 2007, art. 6º; e Lei n. 12.973, de 2014, art. 53.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99764

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar