Informativo

12 de abril de 2019

IRPJ e CSLL. Crédito presumido de ICMS. Subvenção para investimento. Exclusão das bases de cálculo. Lei Complementar 160/2017.

TRIBUTÁRIO. IRPJ, CSLL, LUCRO REAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO.

1 – Os créditos presumidos de ICMS se qualificam como subvenções para investimento, conforme cabeça e parágrafo 4º do artigo 30 da Lei 12.973/2014, e estão excluídos da determinação do lucro real base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

2 – A exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende da legitimação de que trata a Lei Complementar 160/2017 e normativa consequente. (Ap.RN 5050226-82.2018.4.04.7100, TRF4, 1ª T, Rel. Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 03/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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