Informativo

12 de abril de 2019

ISS. Arrendamento mercantil. Leasing. Base de cálculo. Valor integral da operação. Arbitramento.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. BASE DE CÁLCULO. VALOR INTEGRAL DA OPERAÇÃO. ARBITRAMENTO.

I – Na origem, trata-se de execução fiscal que objetiva a cobrança de ISS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing). Os pronunciamentos das instâncias inferiores foram no sentido da constitucionalidade e da legalidade do lançamento efetuado pelo fisco. Entretanto, quanto à base de cálculo, o Tribunal a quo entendeu que corresponderia ao valor dos spreads decorrentes dos contratos de leasing, ou seja, o valor obtido pela diferença entre o capital despendido para aquisição do bem arrendado pela instituição financeira e a contraprestação paga pelo arrendatário, excluindo também da tributação a quantia referente ao Valor Residual Garantido (VRG), que diz respeito ao montante pago pelo arrendatário caso escolha adquirir o bem ao final do contrato.

II – A base de cálculo do ISS, incidente nas operações de arrendamento mercantil, é o valor integral da operação contratada, que corresponde ao preço cobrado pelo serviço. Isso porque o núcleo do arrendamento mercantil é a própria operação de leasing e não a diferença entre o capital investido e a remuneração paga ao arrendador (spread). Ademais, é válido o arbitramento realizado pelo fisco a partir dos valores constantes das notas fiscais de compra dos bens arrendados. Precedentes: AgRg no AREsp n. 405.370/RS, 1ª T, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 24/11/2015; AgRg no AREsp n. 686.229/RS, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30/6/2015; REsp n. 1.491.611/PR, 33ª T, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 15/06/2015; REsp n. 1.771.134/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 08/11/2018 e REsp n. 1.745.413/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Dje 18/06/2018.

III – Recurso especial provido. (REsp 1787570/PR, STJ, 2ª T, Rel. Min. Francisco Falcão, j.  02/04/2019, DJe 05/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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