Informativo

26 de abril de 2019

IRPF. Dedução de despesa com pensão alimentícia.

TRIBUTÁRIO. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A legislação do imposto de renda autoriza a dedução de despesa com pensão alimentícia regularmente prevista em decisão judicial. (AC 5032691-77.2017.4.04.7100, TRF4, 2ª T, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em 22/02/2019)

TRIBUTÁRIO. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO COMPROVADA.

Não tendo sido apresentados os recibos de pagamento, relativos à despesa que o contribuinte pretende deduzir, conforme exigido pela legislação do imposto de renda, e havendo fortes indícios de irregularidade/inexistência do pagamento, essa despesa não pode ser deduzida da tributação do IRPF. (AC 5067200-34.2017.4.04.7100, TRF4, 2ª T, Rel. Andrei Pitten Velloso, juntado aos autos em 19/12/2018)

 

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. ART. 8°, II, F, DA LEI 9.250/95. ART. 78 DO DECRETO 3.000/99. EFEITOS DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 110 DO CTN.

1 – O art. 8°, II, f, da Lei 9.250/95 e o art. 78 do Decreto 3.000/99 permitem o abatimento dos valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF, desde que o pagamento da pensão alimentícia decorra de cumprimento de decisão judicial, seja daquela que concede o direito de pensão alimentícia, seja daquela que somente homologa acordo firmado entre as partes.

2 – Para efeitos de dedutibilidade das despesas com pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF, considera-se que a sentença homologatória de acordo amigável tem efeitos retroativos à data em que foi manifestada a declaração da vontade; qualquer limitação temporal à dedutibilidade de pagamentos com pensão alimentícia, não prevista expressamente na lei tributária, importa em exegese incompatível com conceitos de Direito Privado adotados pelo legislador, em desprestígio ao artigo 110 do CTN.

3 – Apelação provida para julgar procedentes os embargos à execução. (AC 5026673-65.2016.4.04.7200, TRF4, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 08/11/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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