Informativo

3 de maio de 2019

CSLL. Gratificação a administradores. Dedutibilidade.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

Ano-calendário: 2012

DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE.

Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, são dedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. (Proc. 16327.720756/2016-00, Ac. 1301003.760, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 19/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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