Informativo

3 de maio de 2019

ISSQN. Sociedade sob a forma de sociedade limitada. Tributação por número de profissionais habilitados. Possibilidade. Compensação.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE SOB A FORMA DE SOCIEDADE LIMITADA. ISSQN. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. TRIBUTAÇÃO POR NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS.

O fato de ser adotada a sociedade limitada como o tipo societário não exclui o seu caráter uniprofissional, para fins de recolhimento do ISSQN sob a forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68. O que a norma exige não é a responsabilidade ilimitada dos sócios, mas que a prestação dos serviços, que se dá em nome da sociedade, possua caráter pessoal, assumindo os sócios a responsabilização pelo exercício direto de suas atividades. Sociedade que presta serviços de fonoaudiologia, explorando o ofício intelectual de seus sócios, inexistindo elemento de empresa organização dos fatores para a produção ou a circulação de bens ou de serviços a desconfigurar o caráter pessoal APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA NO RESTANTE EM REMESSA NECESSÁRIA. (Ap.RN 70080867021, TJRS, 21ª CCiv, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, j. 17/04/2019)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE DE MÉDICOS SOB A FORMA DE SOCIEDADE LIMITADA. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. TRIBUTAÇÃO POR NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS.

O fato de ser adotada a sociedade limitada como o tipo societário não exclui o seu caráter uniprofissional, para fins de recolhimento do ISSQN sob a forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68. O que a norma exige não é a responsabilidade ilimitada dos sócios, mas que a prestação dos serviços, que se dá em nome da sociedade, possua caráter pessoal, assumindo os sócios a responsabilização pelo exercício direto de suas atividades. Sociedade de médicos que explora o ofício intelectual de seus sócios, inexistindo elemento de empresa organização dos fatores para a produção ou a circulação de bens ou de serviços a desconfigurar o caráter pessoal dos serviços prestados. COMPENSAÇÃO. O mandado de segurança é via adequada para pedido de compensação de tributos, na forma do enunciado da Súmula nº 213 do STJ. Compensação que deve ser limitada aos valores pagos a maior após impetrado o mandado de segurança, na forma das Súmulas 269 e 271 do STF. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (AC 70080881923, TJRS, 21ª CCiv, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, j. 17/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar