Informativo

10 de maio de 2019

IRPJ e CSLL. Incorporação de ações. Grupo econômico. Reestruturação. Ganho de capital. Inexistência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2011

INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL.

No bojo da incorporação de ações ocorre alienação da totalidade de ações ou quotas da pessoa jurídica incorporada na subscrição do aumento de capital da pessoa jurídica incorporadora. A diferença positiva entre a participação que passa a ser detida na incorporadora e a participação antes detida na incorporada constitui ganho de capital tributável.

INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GRUPO ECONÔMICO. REESTRUTURAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.

A incorporação de ações realizada no âmbito de reestruturação de grupo econômico por meio de operações sucessivas coordenadas entre as empresas do grupo sem qualquer participação de terceiros deve ser tomada sob o ponto de vista global das operações, não resultando, em princípio, em fato gerador de ganho de capital.

OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.

Ano-calendário: 2011

IRPJ. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.

Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado. (Proc. 11080.721503/2016-61, Ac. 1201002.879, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 15/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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