Informativo

10 de maio de 2019

Penhora sobre mercadorias em estoque. Possibilidade.

A execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC), no entanto não pode ser desprezado o princípio presente no art. 612 do CPC: a execução realiza-se no interesse do credor, ou seja, deve-se buscar a forma menos onerosa ao executado desde que esta se mostre a mais eficaz para obtenção do crédito pelo credor. A penhora sobre estoque de mercadorias da empresa executada é legítima e não se confunde com penhora sobre o estabelecimento comercial. Precedentes do STJ e do TRF da 1ª Região. Unânime. (AI 0008761-35.2012.4.01.0000, TRF1, 8ª T, Rel. juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo (convocada), em 01/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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