Informativo

31 de maio de 2019

PIS e Cofins. Sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Extensão do benefício fiscal às empresas não vinculadas ao regime.

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.033/04. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO.

1 – A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp 1.051.634/CE, passou a adotar o entendimento da possibilidade de creditamento do PIS e da COFINS no regime monofásico, porquanto “O fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas”.

2 – Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1194430/SP, STJ, 1ª T,  Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 21/05/2019, DJe 28/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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