Informativo

7 de junho de 2019

IRRF. Cartões de premiação ou incentivo concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores. Incidência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.

Ano-calendário: 2004

IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. DESPESAS COM BENEFÍCIOS E VANTAGENS CONCEDIDOS PELA EMPRESA A ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES. CARTÕES DE PREMIAÇÃO OU INCENTIVO.

Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, as despesas com benefícios e vantagens, concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, por meio de cartões de premiação ou cartões de incentivo, quando não houver, por parte da empresa, a identificação os beneficiários das despesas ou a adição aos respectivos salários dos valores a elas correspondentes. (Proc. 18471.001035/2008-41, Ac. 9202007.756, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 23/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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