Informativo

19 de julho de 2019

Cofins. Direito ao crédito. Gastos com óleo diesel. Transporte de insumos entre estabelecimentos.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006

COFINS. GASTOS COM INSUMOS. ÓLEO DIESEL. DIREITO AO CRÉDITO.

O direito ao crédito da Cofins sobre insumos e outros gastos deve estar vinculado à necessidade do gasto para a produção do bem ou serviço vendido. No caso concreto, deve ser afastada a glosa do crédito sobre gastos com óleo diesel consumido em caminhão da frota da empresa empregado no transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens, tratadas na decisão recorrida como componentes dos insumos, entre seus estabelecimentos.  (Proc. 13054.001682/2008-50, Ac. 9303008.725, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 12/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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