Informativo

19 de julho de 2019

ITCD. Doação com reserva de usufruto. Decadência. Inocorrência.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTARIO. IMPOSTOS. ITCD. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O ITCD, na hipótese de doação com reserva de usufruto, só é exigível a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do cancelamento do usufruto no Registro de Imóveis. Logo, diante da ausência de informação quanto à averbação, inviável reconhecer a decadência do direito de lançamento do tributo pelo Fisco Estadual. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (AC 70081647521, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Newton Luís Medeiros Fabrício, j. 26/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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