Informativo

2 de agosto de 2019

ICMS. Importação de mercadorias. Tratamento isonômico ao conferido aos produtos nacionais similares. GATT (atual OMC).

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. SUJEIÇÃO. ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/09. ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS DO RIO GRANDE DO SUL. BENS PROVENIENTES DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT (ATUAL OMC). APLICAÇÃO EXTENSIVA DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREVISTO NOS ARTS. 10, § 10, DA LEI ESTADUAL Nº 8.820/89 E 23, II, LIVRO I, DO RICMS/RS. CABIMENTO. CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ISONÔMICO AO CONFERIDO AOS PRODUTOS NACIONAIS SIMILARES. SÚMULAS 575 DO STF E 20 DO STJ.

O benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de mercadorias integrantes da cesta básica de alimentos do Rio Grande do Sul, previsto nos arts. 10, § 10, da Lei Estadual nº 8.820/89 e 23, II, Livro I, do RICMS/RS, tem aplicação extensiva às operações de importação desses mesmos produtos quando provenientes de países signatários do GATT (atual OMC). Tal entendimento, corolário do princípio da não-discriminação que orienta o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, encontra-se sedimentado nas Súmulas 575 do STF e 20 do STJ, as quais preveem a necessidade de se conferir tratamento tributário isonômico entre as mercadorias nacionais e as similares importadas de países que aderiram ao aludido acordo. Nesse contexto, e considerando que, na espécie, o alho importado pela empresa impetrante, além de integrar a cesta básica de alimentos do RS (item XIV, Apêndice I, da Lei Estadual nº 8.820/89), provém de país signatário do GATT (Argentina), ressai evidente a possibilidade de aplicação da referida benesse quando da sua entrada nesta Unidade da Federação, no momento do desembaraço aduaneiro. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Ap.RN 70081231359, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 24/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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