Informativo

9 de agosto de 2019

É irregular a apreensão de documentos sujeitos a sigilo bancário sem prévio procedimento administrativo. Lei Complementar nº 105/2001.

REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGULARIDADE DA APREENSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. REGULARIDADE. APREENSÃO DE DOCUMENTO COM SIGILO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.

1 – Apreensão de documentos e livros fiscais permitida pela legislação. Agir dos agentes do Fisco que obedeceu aos ditames legais. Inteligência do art. 145, §1º, in fine, da CF/88; do art. 195 do CTN; do art. 45, IV da Lei Estadual nº 8.820/89 e do enunciado da Súmula 439 do STF.

2 – É irregular, todavia, a apreensão de documentos sujeitos a sigilo bancário sem prévio procedimento administrativo, na forma do art. 6º, caput, da Lei Complementar nº 105/2001. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (RN Cível 70081548059, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Carlos Roberto Lofego Canibal, j. 02/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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