Informativo

16 de agosto de 2019

PIS. Regime não-cumulativo. Indústria. Embalagens e material de limpeza. Condições de creditamento.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006

REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.

As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.

REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.

Somente materiais de limpeza ou higienização necessários ao curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, apenas não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais. (Proc.16349.000356/2009-99, Ac. 9303-009.049, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 17/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar