Informativo

23 de agosto de 2019

Saldo negativo de IRPJ. IRRF pago no exterior. IRRF sobre JCP.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Ano-calendário: 2003

SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL.

Considerada a natureza do IRRF pago no exterior como antecipação do imposto devido no ajuste final, é facultada a sua compensação desde que haja lucro real positivo, pois é vedado gerar saldo negativo de IRPJ com o Imposto Retido na Fonte pago no exterior.

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IRRF A COMPENSAR. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.

Comprovada a retenção do IRRF incidente sobre o recebimento de juros sobre o capital próprio, cabível sua utilização na formação do saldo negativo de imposto de renda do ano calendário, desde que o referido imposto não seja objeto de compensação com o tributo devido no pagamento de rendimentos de mesma natureza aos sócios e quotistas da Contribuinte. (Proc. 10805.720101/2007-73, Ac. 1401-003.611, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 18/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar