Informativo

6 de setembro de 2019

IRRF. Stock options. Fato gerador. Momento da opção de compra.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.

Exercício: 2011

STOCK OPTIONS. FATO GERADOR. MOMENTO DA OPÇÃO DE COMPRA.

O ganho patrimonial deve ser apurado na data do exercício das opções e corresponde à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor efetivamente pago pelo beneficiário. Não se pode confundir provisão de outorga de opção de compra (em cumprimento às normas do CPA 10) com exercício da opção de compra. O agente fiscal deveria ter comprovado o efetivo exercício da opção de compra, não logrando êxito em fazê-lo. (Proc. 19515.720679/2015-70, Ac. 1401-003.644, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 13/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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