Informativo

30 de setembro de 2019

RS. Leite sanciona lei sobre troca de imóveis por quitação de dívidas do Estado.

O governador Eduardo Leite sancionou, na quarta-feira (25/9), uma lei proposta pelo deputado estadual Vilmar Zanchin. O Projeto de Lei 57/2019 altera a Lei nº 13.778, de 2011, que trata sobre a quitação de dívidas do Estado mediante dação em pagamento de imóveis dominiais (de propriedade do Estado, mas que não são ocupados pela administração pública).

Aprovado no final de agosto, o PL propõe a utilização preferencial desses imóveis para fins de quitação de débitos com precatórios.

Com a alteração, o Estado passa a ser obrigado a publicar trimestralmente a relação dos imóveis passíveis de dação em pagamento. Para Leite, a lei é uma colaboração importante ao processo de organização do próprio Estado e reconhece o trabalho dos parlamentares, responsáveis por protagonizar as mudanças no Estado.

Texto: Suzy Scarton/ Palácio Piratini

Edição: Marcelo Flach/Secom

Notícia Sefaz/RS

Publicação: 27/09/2019 às 09:34

LEI Nº 15.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, é dada nova redação ao § 3º do art. 1º e incluído o § 4º, conforme segue:

“Art. 1º ………………………

……………………………………

§3º O Estado fara? publicar trimestralmente a relac?a?o dos imo?veis passi?veis de dac?a?o em pagamento.

§4º Os imo?veis dominicais poderão ser oferecidos para fins de quitac?a?o de precato?rios na conciliac?a?o prevista na Lei nº 14.751, de 15 de outubro de 2015.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada em 26 de Setembro de 2019

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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