Informativo

11 de outubro de 2019

IRPJ. Adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC). Prazo previsto no Parecer Normativo CST 17/1984. Ilegalidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 1987

IRPJ. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. DESCARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS PARA CAPITALIZAÇÃO. PN CST 17/84.

O prazo de 120, previsto no subitem 7.1.1 do Parecer Normativo CST 17/1984 não tem amparo legal. Assim, o mero descumprimento deste prazo não é causa suficiente para descaracterizar a efetiva capitalização do adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC). (Proc. 13805.000676/93-34, Ac. 9101-004.402, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 11/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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