Informativo

11 de outubro de 2019

PIS e Cofins. Reduções dos passivos de juros, multas de mora, ofício e isolada e encargos legais. Parcelamentos especiais. Receita não tributável.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009

CONCEITO DE RECEITA TRIBUTÁVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

As reduções dos passivos de juros, multas de mora, ofício e isolada e encargos legais, relativos a dívidas tributárias, obtidas em razão da adesão ao parcelamento instituído pela MP n° 470/09, acarretam no reconhecimento contábil de uma receita, porém não no surgimento de uma receita tributável para fins de PIS e COFINS, pois não geraram acréscimos patrimoniais.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009

CONCEITO DE RECEITA TRIBUTÁVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

As reduções dos passivos de juros, multas de mora, ofício e isolada e encargos legais, relativos a dívidas tributárias, obtidas em razão da adesão ao parcelamento instituído pela MP n° 470/09, acarretam no reconhecimento contábil de uma receita, porém não no surgimento de uma receita tributável para fins de PIS e COFINS, pois não geraram acréscimos patrimoniais. (Proc. 13502.721223/2014-17, Ac.3301-006.725, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 22/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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