Informativo

18 de outubro de 2019

IRPJ e CSLL. Multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais. Compensação com saldo de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa de períodos anteriores. Exigência não concomitante com a multa de ofício.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2011, 2012, 2013

MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES.

Na determinação da base de cálculo da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas deve ser compensado o saldo de prejuízos fiscais de períodos e bases de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores, limitados a 30% das bases de cálculo apuradas antes dessas compensações. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. (Proc. 16327.720821/2016-99, Ac. 1301-004.117, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ªS, 3ª C, 1ª TO, j. 19/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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