Informativo

18 de outubro de 2019

PIS e Cofins. Operação triangular, denominada back to back. Incidência.

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. COMPRA E VENDA DE BENS. OPERAÇÕES REALIZADAS NO EXTERIOR. OPERAÇÃO TRIANGULAR. BACK TO BACK. INCIDÊNCIA.

1 – As operações de compra e venda realizadas no exterior por sociedade empresária brasileira não têm relação com a operação de exportação de mercadorias, pois é da própria essência desta a saída de bens do território nacional.

2 – Na operação triangular, denominada back to back, o bem é adquirido no estrangeiro para, lá, ser vendido; via de regra, o negócio se dá por conta e ordem do comprador brasileiro.

3 – Hipótese em que o acórdão recorrido não viola o art. 5º, inciso I, da Lei n. 10.637/2002 nem o art. 6º, inciso I, da Lei n. 10.833/2002, pois o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela não caracterização de operação de exportação.

4 – Recurso especial não provido. (REsp 1651347/SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 05/09/2019, DJe 24/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar