Informativo

8 de novembro de 2019

Compensação homologada. Extinção do crédito tributário. Retroage à data de apresentação da DCOMP.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

Ano-calendário: 2009

ESTIMATIVAS COMPENSADAS.

Como a extinção do crédito tributário por homologação de compensação declarada retroage à data de apresentação da DCOMP, o litígio em torno da não-homologação de compensação de estimativa constitui prejudicial à decisão acerca do saldo negativo formado com a estimativa e utilizado em compensação. Contudo, confirmada a não homologação da compensação da estimativa e promovido o seu recolhimento em razão da cobrança decorrente, resta desconstituído o óbice ao reconhecimento do saldo negativo por ela integrado. (Proc. 10880.907531/2014-24, Ac. 9101-004.439, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 09/10/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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