Informativo

8 de novembro de 2019

ICMS/RS. Lançado programa de autorregularização para contribuintes do setor metalomecânico.

A Receita Estadual lançou mais um programa de autorregularização, nesta ocasião, alcançando, inicialmente, 20 contribuintes do setor metalmecânico do Estado.  A iniciativa é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial – Metalmecânico. As divergências totalizam cerca de R$ 14 milhões de ICMS.

Nessa ação foram analisadas as notas fiscais eletrônicas emitidas entre os dias 1° de julho de 2014 e o dia 30 de maio de 2019. Constatou-se que algumas empresas, produtoras de cabinas para trator, utilizavam o instituto do diferimento do ICMS e, por conseguinte, não tributavam suas vendas nessa fase.

Na realidade, os documentos eletrônicos analisados acobertavam operações com mercadorias que não faziam jus ao diferimento do ICMS, na forma descrita nos itens XXXV e XXXVIII, da Seção I, do Apêndice II, combinados com o art. 1º, do Livro III, do Regulamento do ICMS.

A ação de fiscalização preventiva tem como objetivo sanar divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto. Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza a regularização das pendências até 30 de novembro de 2019. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal repressiva, com imposição da multa correspondente.

O que é a autorregularização?

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

Como realizar a autorregularização?

As instruções para autorregularização foram disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes.

Caso a empresa necessite atendimento, poderá solicitar esclarecimento ou enviar justificativa acessando a opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento” na aba “Autorregularizações” constante da Caixa Postal Eletrônica no e-CAC, onde relatará a dúvida ou justificativa, sendo possível, ainda, enviar arquivo de cálculo e tudo será devidamente analisado pelo Fisco.

Notícia SEFAZ/RS. Publicação: 07/11/2019 às 09:02

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar