Informativo

6 de dezembro de 2019

PGFN publica edital da transação por adesão

Mais de 1 milhão de devedores poderão renegociar suas dívidas com a União até 28 de fevereiro de 2020

publicado: 04/12/2019 15h59, última modificação: 04/12/2019 16h00

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (4), o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:

– Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

– Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

– Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

– Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Confira o edital e verifique todas as modalidades disponíveis.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.

Confira nos anexos a relação dos devedores convocados para cada modalidade de transação por adesão.

PGFN detalha portaria sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União

Norma que disciplina as negociações previstas no Capítulo II da MP do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) foi apresentada à imprensa

publicado: 29/11/2019 19h53, última modificação: 29/11/2019 20h28

Foi publicada hoje, 29, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe (clique aqui para acessar a apresentação realizada na coletiva).

A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:

Transação por adesão Transação individual (proposta pela

PGFN ou pelo devedor)

Destinada a devedores

com dívidas até R$ 15

milhões, notificados por

Edital

Destinada a grandes devedores com

débitos acima de R$ 15 milhões ou

determinados tipos de contribuintes,

dependendo de requerimento pessoal

O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize”, após a publicação do edital.

Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.

Para mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União, clique aqui.

PGFN regulamenta o acordo de transação previsto na MP do Contribuinte Legal

O acordo visa medidas de estímulo à regularização de contribuintes com débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis e de difícil recuperação

publicado: 29/11/2019 19h16, última modificação: 02/12/2019 15h22

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

Acordo de Transação por Adesão

Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

O primeiro edital de transação está previsto para ser publicado nesta primeira semana de dezembro. Após a publicação, o serviço estará disponível para adesão, pela internet, no portal REGULARIZE.

É importante destacar que o Acordo de Transação por Adesão contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados — com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários — e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço

Acesse aqui as orientações completas e saiba mais sobre: como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2019/pgfn-regulamenta-o-acordo-de-transacao-previsto-na-mp-do-contribuinte-legal

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"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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