EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. GLOSA DE DEDUÇÕES. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PARCELAS NÃO DESTACÁVEIS. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE.
1- Não sendo possível, mediante simples cálculos aritméticos, a adequação do valor cobrado, é impositivo o reconhecimento da nulidade do lançamento.
2- A causalidade deve ser verificada antes, mas também ao longo do processo e, uma vez que haja resistência ao acolhimento do pedido, é devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência. (AC 5014832-48.2017.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti, j. 11/12/19)