Informativo

13 de dezembro de 2019

IRPF. Glosa de deduções. Omissão de rendimentos. Parcelas não destacáveis. Nulidade do lançamento.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. GLOSA DE DEDUÇÕES. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PARCELAS NÃO DESTACÁVEIS. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE.

1- Não sendo possível, mediante simples cálculos aritméticos, a adequação do valor cobrado, é impositivo o reconhecimento da nulidade do lançamento.

2- A causalidade deve ser verificada antes, mas também ao longo do processo e, uma vez que haja resistência ao acolhimento do pedido, é devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência. (AC 5014832-48.2017.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti, j. 11/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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