Informativo

23 de dezembro de 2019

PIS e Cofins. Mudança de regime de apuração. Créditos. Imobilizado. Estoque de abertura. Falta de previsão legal.

Solução de Consulta Cosit nº 309, de 18 de dezembro de 2019

(Publicado(a) no DOU de 20/12/19, seção 1, página 139)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

MUDANÇA DE REGIME DE APURAÇÃO. CRÉDITOS. IMOBILIZADO. ESTOQUE DE ABERTURA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa da Cofins, passar a adotar o regime do lucro real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa desse tributo, não poderá optar pela possibilidade de desconto imediato de créditos estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.774, de 2008, relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, dado que não há autorização legal para tanto.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, II, VI, § 1º, III, e art. 12, § 5º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP MUDANÇA DE REGIME DE APURAÇÃO. CRÉDITOS. IMOBILIZADO. ESTOQUE DE ABERTURA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido e, portanto, submetida à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, passar a adotar o regime do lucro real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa desse tributo, não poderá optar pela possibilidade de desconto imediato de créditos estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.774, de 2008, relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) destinados à produção de bens e prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da citada migração, dado que não há autorização legal para tanto.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I, II, VI, § 1º, III, e art. 11, § 3º.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105660

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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