Informativo

13 de janeiro de 2020

Contribuição previdenciária. Seguro de vida em grupo. Parecer PGFN/CRJ 2119/2011. Não incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. AUSÊNCIA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARECER PGFN/CRJ Nº 2119/2011 APROVADO PELO MINISTRO DA FAZENDA. ART. 62, §1º, II, C DO RICARF. Não incide contribuição previdenciária sobre valor pago à título de seguro de vida em grupo, independentemente da existência ou não de convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Proc. 12898.000330/2010-15, Ac. 9202-008.273, REsp do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, 23/10/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar