Informativo

24 de janeiro de 2020

Saldo negativo de IRPJ. Decadência

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ano-calendário: 2004

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ (lucro real anual), inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (Lei 9.430/96, art. 6° e RIR/99, art. 858, § 1°, inciso II). (Proc. 11070.000481/2009-92, Ac. 1401-004.086, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 12/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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