Informativo

13 de março de 2020

Compensação. Limites objetivos da lide. Inexistência ou excesso do débito compensado

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2004

COMPENSAÇÃO. RECURSOS. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação – DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado. (Proc. 15374.938959/2008-12, Ac. 9101-004.767, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 06/02/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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